A lei é explicitamente clara "I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa".
DRL não é luz baixa, portanto, voce estará "refém" de quem autuar (ou não).
Se caso for autuado, e a lei continuar assim, não vai caber recurso algum, todos vão ser negados sem dó.
DRL não é luz baixa, portanto, voce estará "refém" de quem autuar (ou não).
Se caso for autuado, e a lei continuar assim, não vai caber recurso algum, todos vão ser negados sem dó.

