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17/02/2016, 21:22
(Este post foi modificado pela última vez em: 17/02/2016, 21:22 por rafaelmatsuda.)
(17/02/2016, 20:14)Carlos Ipatinga Escreveu: Amigo que falta de sorte, mas não desanime, nem que você tenha que deixar o carro 30 dias na CSS, mas eles tem que resolver seu problema.
Não desanime, o carrinho é tudo de bom!
Acabei de remover as coisas que fiz para tentar resolver o problema. Vou tentar agendar de levar o carro na semana que vem. Como viajo a trabalho fica menos complicado pra ficar sem carro.
(17/02/2016, 21:13)malbahtanh Escreveu: O meu aparentemente resolveu o problema de infiltração da mala. Agora vem a segunda parte do aborrecimento, para que a concessionária resolva tudo o que a água estragou.
Poxa, mas ainda bem que resolveram. O seu que chegou a molhar os bancos traseiros?
Na solução aplicaram kpo mesmo?
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Cara tudo tem limite, bota os caras da css e da VW na parede pra resolver isso.
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18/02/2016, 11:32
(Este post foi modificado pela última vez em: 18/02/2016, 11:33 por Carlos Ipatinga.)
Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores:
O art. 18 determina que os fornecedores serão responsáveis solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ou impróprio para consumo, ou seja, tanto a fabricante quanto a concessionária deverão responder pelos vícios, se obrigando a repará-los no prazo máximo de 30 dias.
Caso o vício não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir, À SUA ESCOLHA, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.
Assim, se o veículo é levado à concessionária e nada é feito, ou se a troca da peça é feita e nada se resolve, no prazo máximo de 30 dias, o CDC garante ao consumidor a escolha dentre as 3 opções dadas pelo art. 18.
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Entrou em: 07/01/2016
(18/02/2016, 11:32)Carlos Ipatinga Escreveu: Lembrando que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores:
O art. 18 determina que os fornecedores serão responsáveis solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ou impróprio para consumo, ou seja, tanto a fabricante quanto a concessionária deverão responder pelos vícios, se obrigando a repará-los no prazo máximo de 30 dias.
Caso o vício não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir, À SUA ESCOLHA, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.
Assim, se o veículo é levado à concessionária e nada é feito, ou se a troca da peça é feita e nada se resolve, no prazo máximo de 30 dias, o CDC garante ao consumidor a escolha dentre as 3 opções dadas pelo art. 18.
Caso a css não cumpra conforme o CDC, é necessário abrir algum processo contra a marca?
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18/02/2016, 22:08
(Este post foi modificado pela última vez em: 18/02/2016, 22:27 por Carlos Ipatinga.)
(18/02/2016, 21:41)rafaelmatsuda Escreveu: Caso a css não cumpra conforme o CDC, é necessário abrir algum processo contra a marca?
Te aconselho a procurar o Procon de sua cidade, lá você terá todo o suporte adequado. E tudo de graça, sem despesa nenhuma!
Isso é causa ganha e sem necessidade de processo longos na justiça, o Procon está aí justamente para isso.
Vou contar uma experiencia que vivi: A uns anos atrás passei muita raiva com um telefone sem fio, comprado no shoptime, o telefone deu problema e enviei para a autorizada da minha cidade, não conseguiram resolver o problema, passaram mais de 30 dias, e nada, procurei o Procon, me deram todo o suporte, intimaram a autorizada da Philips, shoptime, Philips (Marca do telefone) e eu... resumindo: Me ofereceram substituir o produto por um novo ou meu dinheiro de volta.
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Ontem peguei 100km de chuva torrencial. Fiz questão de parar e examinar o porta-malas.
Graças que estava seco. Inclusive os papéis que estavam no soalho do porta-malas.
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(20/02/2016, 09:34)Otavio Marcondes Escreveu: Ontem peguei 100km de chuva torrencial. Fiz questão de parar e examinar o porta-malas.
Graças que estava seco. Inclusive os papéis que estavam no soalho do porta-malas.
Amigo o seu estava entrando água também? Ou seu teste só foi para tirar duvida que o seu também não entrava água?
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(20/02/2016, 10:23)Carlos Ipatinga Escreveu: Amigo o seu estava entrando água também? Ou seu teste só foi para tirar duvida que o seu também não entrava água?
Tirar a dúvida Carlos. Tava preocupado.
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20/02/2016, 15:19
(Este post foi modificado pela última vez em: 20/02/2016, 15:19 por Carlos Ipatinga.)
(20/02/2016, 12:28)Otavio Marcondes Escreveu: Tirar a dúvida Carlos. Tava preocupado.
Ok!
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Entrou em: 01/09/2015
Hoje voltando para casa, peguei uma chuva daquelas. Não conseguia ver 20 metros a frente e várias partes da rua com poças grandes de água.
Chegando em casa olhei o porta-malas e felizmente esta tudo seco.
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